Beddington Zero Emission Development Ecovillage - London

A saga continua…

Este é o quinto post da série “Energia solar fotovoltaica – o que preciso saber?”, espero que você esteja acompanhando a série e que as informações estejam te ajudando a tomar suas decisões com relação a energia solar.

Nesta publicação vou abordar o tema sobre a forma de utilizar seu sistema fotovoltaico conectado a rede. É claro que é para gerar energia, mas gerar somente para uma residência ou mais de uma? ou gerar para um condomínio? Como funcionam estas questões? Leia no post a resposta para essas questões.

Quero usar energia solar, mas moro em apartamento! É possível?

Muitas pessoas ainda pensam que gerar a própria energia é somente para quem mora em casa e tem um telhado disponível. A instalação tradicional sim, mas longe da verdade dizer que quem mora em apartamento não pode gerar sua própria energia. Já existem novas tecnologias que permitem gerar energia solar a partir de elementos de arquitetura, tais como janelas que recebam irradiação solar, utilizando novos tipos de coletores. Mas, nesta publicação vou abordar somente os sistemas convencionais com módulos a base de silício. Se você mora em apartamento e não tem uma área para instalar os módulos convencionais… não se desespere! Nem tudo está perdido! As resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL  Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 e Resolução Normativa ANEEL nº 687/2015 têm a solução através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica!

Mas o que é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica?

Uma das inovações mais importantes trazidas pelas REN 482/2012 e 687/2015 é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica que permite que o excedente gerado pela unidade consumidora, seja através de micro (até 75 kW) ou minigeração (acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW – sendo 3 MW para fonte hídrica) seja injetado na rede da distribuidora, fazendo com que a mesma funcione como uma bateria, armazenando o excedente de energia para posterior consumo.

Não existe venda de energia excedente! A compensação é feita através de créditos em energia (kWh). Quando a energia gerada for maior que a consumida, o excedente será injetado na rede, gerando um crédito em energia (kWh) que poderá ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário (para consumidores com tarifa horária) ou na fatura dos meses subsequentes. Importante informar que os créditos gerados tem validade por 60 meses.

Cadernos Temáticos ANEEL Micro e Minigeração Distribuída Sistema de Compensação de Energia Elétrica – 2a edição

 

Então posso zerar minha fatura de energia com os “créditos em energia”?

Já que tenho geração excedente, então posso zerar minha fatura de energia? Não!!! Você sempre terá um pagamento mínimo a realizar.

  • Consumidores do “Grupo A” – Alta tensão – será cobrada a demanda contratada.
  • Consumidores do “Grupo B” – Baixa tensão – será cobrada a taxa de disponibilidade conforme o tipo de instalação:
    • monofásico – valor em reais equivalente a 30 kWh
    • bifásico – valor em reais equivalente a 50 kWh
    • trifásico – valor equivalente em reais a 100 kWh

Posso utilizar esses créditos em energia outras unidades consumidoras?

Sim!!! O crédito em energia pode ser utilizado em outras unidades utilizando diversas possibilidades previstas nas resoluções da ANEEL:

  • Autoconsumo remoto

É quando as unidades consumidoras tem a mesma titularidade, seja pessoa física (mesmo CPF) ou pessoa jurídica (ligadas pelo CNPJ – matriz e filiais) que possua uma unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das demais unidades consumidoras, desde que todas fiquem dentro da mesma área de concessão, onde a energia excedente será compensada através dos créditos em energia (kWh).

Então, você pode gerar a energia no espaço da sua casa de praia ou campo e usar o crédito em energia para abater na fatura de sua casa na cidade. Desde que estejam na mesma área de atendimento da concessionária.

  • Geração compartilhada

É quando diversos consumidores, dentro de uma mesma área de concessão, se agrupam por meio de um consórcio ou cooperativa, composta tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, que possua uma unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em uma localidade diferente das unidades consumidoras que estarão compensando a energia excedente gerada.

Isto quer dizer que você e seus amigos podem se juntar e instituir uma cooperativa para instalar um sistema fotovoltaico na casa de praia de um de vocês e todos aproveitarem os créditos de energia para abaterem de suas respectivas faturas de energia elétrica. Isto é muito bom. Mesmo para quem mora em apartamento!!! A sua casa de praia vai continuar te dando alegrias, mesmo quando você não estiver lá!

  • Condomínio

É caracterizado por um empreendimento com múltiplas unidades consumidoras que utilizam a energia elétrica de forma independente, onde cada fração com uso individualizado seja considerada uma unidade consumidora e as áreas comuns tenham as instalações elétricas independentes como uma unidade distinta, e que seja de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do investimento. Importante ressaltar que todas unidades consumidoras devem estar localizadas em uma mesma propriedade ou propriedades contíguas. Não poderá, em hipótese alguma, haver cabeamento passando por vias públicas, seja por passagem aérea ou subterrânea. Tão pouco, a utilização de passagem por propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.

Pense bem antes de tomar suas decisões!

São tantas informações que devemos prestar atenção:

Localização, orientação, tecnologia, capacidade, futura expansão, utilização conjunta… Ufa! Tanta coisa para se pensar! Por isso é fundamental um bom planejamento!

Se você tem a intenção de experimentar com um sistema menor para depois expandir (para usar o crédito em energia)… não tem problemas. Mas mais uma vez o planejamento é fundamental!

Em geral o Sistema Fotovoltaico Conectado a Rede (SFVCR) é expansível, isto é; pode ser ampliado depois de instalado. Mas pode não ser tão simples assim, pois diversas condições tem de ser observadas. Tais como: condições de espaço físico, capacidade da rede, capacidade dos inversor,  capacidade da infraestrutura (cabeamento e proteções elétricas), condições da rede de distribuição, entre outras. A questão mais importante de todas é o planejamento prévio, pois se instalamos um SFVCR já pensando em possíveis expansões, podemos já prever e evitar algumas dores de cabeça futuras com pequenas ações. Como exemplo, se pensar em expandir, convém dimensionar o eletroduto de modo a permitir a passagens de cabos de maior capacidade (maior bitola).

Conclusão

Então se você pretende usar em uma única unidade consumidora ou gerar crédito de energia para outras unidades através do autoconsumo remoto, ou ainda se juntar aos amigos para uma geração compartilhada ou até mesmo um condomínio! Não se esqueça! Planeje bem seu sistema, converse com um especialista!

Espero que tenha gostado deste tópico e na próxima semana, dando continuidade a série “Energia Solar fotovoltaica – o que preciso saber?” vou abordar o tema Condições de manutenção – Contaminantes, condições atmosféricas, poluição etc influenciam no rendimento do sistema de geração fotovoltaica.

Eu acredito que é possível fazermos um hoje melhor. E a energia solar pode contribuir muito para um mundo melhor hoje!

Você não é obrigado a comentar, mas sua opinião tem valor e importância para mim. Deixe seu comentário. Obrigado!

#PorUmMundoMelhorHoje

 

6 Comentários

  1. Celia Cohen disse:

    Adorei a explicação bem clara e esclarecedora parabéns e sucesso!

  2. Excelente! Bastante completo e didático!!! Parabéns à C2!! É importante trazer estas informações a público, para que se incorporem mais rapidamente à nossa forma de vida e à nossa sociedade.

    • Claudio Coutinho disse:

      Salve Leo,
      Muito obrigado pelas suas palavras. Concordo que quanto mais pessoas conhecerem sobre energia solar, mais fácil será para criarmos oportunidades de produzirmos uma energia limpa que possa contribuir com as práticas de sustentabilidade e ainda fazer uma economia… a bandeira amarela já foi anunciada pela ANEEL para Março 2017 ao custo de R$2 / 100kWh…

  3. Tanto a RES 482, quanto a RES 687, vieram pra ficar e se aperfeiçoar seguindo as tendências mundiais. A Energia solar hoje é uma solução limpa, renovável e acessível a muitas familias e empresas,. O que falta é mais acesso à informação. Mas eu acredito que isso vai mudar.

    As mudanças climáticas vieram pra acelerar e revolucionar o conceito de energia, destacando as renováveis e aprimorando as sustentáveis. Hoje sim, é possível ter uma construção ecoeficiente com baixo desperdício e auto sustentável.

    E a C2 Energia Solar e a Enovare estão juntas informando e ajudando a tornar o nosso mundo cada vez mais sustentável.

    Parabéns a C2 pelo excelente artigo e continue assim fazendo a diferença na vida de cada um de nós.

    Abraços.

    Atitudes Positivas oferecem diversos caminhos para encontrar excelentes oportunidades.

    • Claudio Coutinho disse:

      Salve Fabrício,
      Obrigado pelas palavras. É sempre bom quando encontramos pessoas e empresas que partilham os mesmos valores que a gente. A disseminação da informação é fundamental para criação de um mundo melhor hoje. Parabéns a Enovare pela atitude sustentável! Votos de sucesso!
      #PorUmMundoMelhorHoje

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