Foto: GD FV - publicdomainpictures.net

ICMS na energia solar fotovoltaica.

O assunto não é novo, mas ainda não se esgotou.

O que é a isenção de ICMS na geração de energia fotovoltaica?

De forma prática e simples: É a cobrança de ICMS somente na parcela consumida de energia. Por exemplo, se uma família consome 400 kWh por mês, porém gera 300 kWh. Para os estados signatários do convênio com Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ 16/2015, o valor do ICMS é cobrado somente sobre a diferença entre a energia consumida e a gerada. Isto é, seria cobrado ICMS somente sobre 100 kWh.

Atualmente 21 estados + Distrito Federal concedem a isenção de ICMS na geração distribuída de energia fotovoltaica. São eles:

Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

Estados que ainda não concedem a isenção do ICMS:

Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina.

brasil-icms-gd-fv-jan-2017-pic

UF com Isenção de ICMS - janeiro 2017

 

Se o estado não dá isenção, mesmo assim a energia solar é um bom negócio?

Claro!!! A energia solar fotovoltaica através da geração distribuída continua sendo um bom negócio. O impacto da cobrança integral do ICMS é o aumento no tempo de retorno do investimento. Cada investimento terá um impacto diferente em função das suas características (quanto foi consumido e quanto foi injetado), custo de disponibilidade e da forma de cobrança do ICMS (em alguns estados a alíquota pode variar em função do consumo).

Devido as diversas variáveis, principalmente a mudança de faixa de alíquotas de ICMS, é muito difícil precisar o impacto da cobrança do ICMS sobre toda energia consumida, desconsiderando a energia fotovoltaica injetada. Mas, para efeito ilustrativo, considerando simulações realizadas o impacto foi inferior a 10%.

E aí?! Então, o ICMS…

Então, claro que o ICMS cobrado no valor total não ajuda. E tem a questão de não parecer justo, afinal o sistema de geração distribuída fotovoltaico também está contribuindo e injetando energia na rede. Mas, mesmo assim os benefícios da energia solar fotovoltaica superam estas questões.

Vamos continuar o trabalho para que os estados que ainda não aderiram ao convênio CONFAZ 16/2015 possam fazê-lo o mais breve possível. Pois, todos ganham com a geração distribuída.

#PorUmMundoMelhorHoje

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