No dia 14 de Dezembro de 2016 o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial (DO) a portaria 705/2016 cancelando a realização do Leilão para Contratação de Energia de Reserva que seria realizado no dia 19 de Dezembro. Estes projetos deveriam entrar em operação em 2019.
Energia de Reserva (ER) – O conceito de ER foi introduzido pela legislação em 2004, sendo definida como: “aquela destinada a aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional – SIN”. Nestes termos, desde então, a ER tem sido contratada de modo a anular qualquer desequilíbrio entre a garantia física (GF) do sistema e a real capacidade física de suprimento do sistema, não havendo necessidade de reserva se a confiabilidade de suprimento estiver assegurada.
Leilão para Contratação de Energia de Reserva – É a contratação de ER para garantir que não haverá falta de energia devido a falhas na real capacidade física de suprimento do sistema. Ou seja a redundância para garantir o suprimento de energia. Importante mencionar que o Leilão de Energia de Reserva está associado a geração centralizada (grandes usinas) e não afeta a geração distribuída para energia solar (gerada, em geral, pelo próprio consumidor).
Usina Solar Serpa Portugal
A necessidade de contratação de ER nos leilões é calculado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) de forma a recompor a adequabilidade de suprimento físico compatível com o critério de suprimento do sistema. O cálculo é feito através de metodologia que considera variáveis como a energia disponível nos próximos anos, a energia de reserva já contratada e a demanda prevista entre outras variáveis.
Segundo análise técnica produzida pela EPE: Não tem necessidade de Energia de Reserva! Isso quer dizer que resolvemos nossos problemas de demanda energética?! Não é bem assim…
Simplificando a análise da EPE, a reduzida necessidade de ER advém de dois fatores combinados: Forte recessão no Brasil, aliada com baixa perspectiva de crescimento. Soma-se a estes fatores a entrada da oferta de energia de reserva já contratada em leilões anteriores, resultando em um excesso de oferta para os próximos anos.
É claro que o cancelamento não é bom, pois traz incertezas para fabricantes e investidores de energia renovável no Brasil, principalmente eólica e solar. Vários investimentos foram anunciados e iniciados em função de um cenário de perspectiva de crescimento da demanda para energias renováveis. O plano de investimento das empresas fabricantes de equipamentos para energia renovável no país considera a demanda a longo prazo, porém a decisão de adiar o leilão a menos de uma semana para sua realização causa descrédito nas políticas governamentais.
Outro impacto a considerar é na geração de empregos. Segundo estimativa publicada pela ABSOLAR a perspectiva é de 20.000 novos empregos diretos e indiretos no setor solar ligados a geração centralizada nas usinas a serem construídas para atender aos Leilões de Energia de Reserva. Então, esses empregos foram “cancelados”.
Segundo a Nota Técnica da EPE – “O volume de compra de energia dos leilões de energia nova regulares é oriundo das distribuidoras, que declaram suas necessidades de energia nova de forma a garantir a cobertura contratual de seu mercado. No caso da energia de reserva, a necessidade é estimada pelo planejador (EPE).
Em ambos os casos, a evolução da demanda de energia – que é influenciada pelo crescimento econômico – é de forte importância. No caso da demanda dos leilões regulares de energia nova, a dinâmica do portfolio de contratos das distribuidoras é fator também de influência.
A EPE continuará a avaliar as perspectivas econômicas e seus impactos nas projeções do crescimento do consumo de eletricidade. Caso a retomada econômica seja mais demorada do que o esperado, isso trará um significativo desafio para a contratação de todas as fontes, seja em leilões regulares de energia nova, onde a demanda é oriunda de declarações de distribuidoras, ou de energia de reserva, caso esta se mostre necessária.”
Portanto, o futuro de novos leilões de energia de reserva, depende claramente da retomada do crescimento econômico e do trabalho conjunto com o planejador para equacionar as necessidades de contratação de energia, considerando os leilões regulares e os leilões de energia de reserva.
Claro que não! O momento é de preparar para o futuro! A geração distribuída tem papel fundamental no compromisso do Brasil no combate às mudanças climáticas.
Mesmo com o cancelamento do leilão de energia de reserva o governo mantém a meta para 2030 para a participação da energia solar fotovoltaica na matriz energética brasileira.
Segundo a nota técnica da EPE, intitulada “O Compromisso do Brasil no Combate às Mudanças Climáticas: Produção e Uso de Energia”, do total de 257 GW da capacidade instalada no Sistema Interligado Nacional (SIN) previstos para 2030, 25 GW serão referentes a energia solar fotovoltaica. Em termos de capacidade instalada no SIN, a participação da energia solar será de aproximadamente 10%, sendo 17 GW em Geração Centralizada e 8 GW em Geração Distribuída.
Segundo a ANEEL por volta de 2024 teremos mais de 1.200.000 projetos de geração distribuídas proporcionando uma geração de aproximadamente 4,5 GW.